quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Ministros negam cassação de prefeito de Parnarama (MA)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (1), por unanimidade, negar recurso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e a David de Carvalho, candidato ao cargo de prefeito nas eleições de 2008 no município de Parnarama (MA), contra o prefeito Raimundo Silva da Silveira (PMN).

Os dois recursos pediam a cassação do prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por suposta prática de irregularidades na compra e efetuação de pagamento antecipado de leite, através de dispensa de processo licitatório, contrariando a Lei 8666/93 (Lei de Licitações). No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) decidiu que a irregularidade seria sanável, pois o objeto do convênio foi cumprido. Constatou, ainda, a urgência do objeto, uma vez que o leite iria atender desnutridos e gestantes do município e que houve compatibilidade dos preços pagos pelo produto com a pesquisa de mercado. Desta forma, o TRE decidiu pela absolvição do prefeito, considerando que não houve danos ao erário.

O relator no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, entendeu que a decisão regional é correta, pois não houve demonstração de favorecimento, má fé, desonestidade ou qualquer vestígio de atentado à moralidade administrativa por parte do prefeito. Entendeu, ainda, que ficou demonstrada a compra pelo menor preço de mercado e restou comprovada ausência de lesão ao erário.

Processo relacionado:
Respe 35971

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