segunda-feira, 18 de julho de 2011

STJ impede prefeitura de expulsar moradores de área doada pelo Município em Governador Eugênio Barros


A prefeitura do município Governador Eugênio Barros, no Maranhão, teve negado pedido para suspender liminar favorável a um grupo de pessoas que receberam terras do próprio município. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, enquanto esteve no exercício da presidência da Corte.
No caso, as pessoas receberam terrenos doados pela prefeitura, que autorizou as transferências, por meio de Lei Municipal. Os terrenos seriam usados para a construção de residências. Mas em 2009, o grupo foi retirado do local pelo atual prefeito, sob a alegação que seria ilegal a doação de terras públicas e ainda que não existem documentos que comprovem a maneira como foram selecionados os favorecidos.
Para o ministro Felix Fischer deve ser mantida a decisão que concedeu a reintegração de posse ao grupo. O ministro ressaltou que o caso, envolve a legalidade do termo de doação, que foi aprovado em primeira instância e isto não deve ser apreciado em um pedido de suspensão de liminar.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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