A decisão tem como base reclamação formulada em 2009 pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania, por conta das constantes interrupções do serviço de telefonia móvel corporativo da pasta.
No documento em que fixa a multa, o gerente Felipe Camarão explica que, após informada da queixa da Secretaria, a Tim limitou-se a afirma que “a cobertura de telefonia móvel está sujeita à atuação das chamadas ‘áreas de sombra’”.
“Informada da reclamação através do Ofício nº 04/209-ASSEJUR, a Reclamada limitou-se a afirmar que a cobertura de telefonia móvel está sujeita à atuação das chamadas ‘áreas de sombra’, ou seja, falhas ou ausência de sinal em determinados locais, ocasionando a interferência e interrupção do sinal do aparelho”, diz a decisão.
A multa já havia sido aplicada pela ex-superintendente do PROCON, Denise Gasparinho, no valor de R$ 208 mil. Com a manutenção da pena, o valor foi corrigido pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) e chega a exatos R$ 239.205,64.
“Pelo exposto, e o que mais dos autos consta, nego provimento ao recurso para que seja mantida em seu inteiro teor a decisão proferida pelo PROCON-MA, condenando a empresa TIM CELULAR S/A ao pagamento de multa no importe de R$ 208.572,82 (duzentos e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em consonância com o estabelecido no artigo 57 do CDC, valor que atualizado pelo índice IGP-M desde 25/01/2010, corresponde ao montante de R$ 239.205,64 (duzentos e trinta e nove mil duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) – conforme tabela anexa a esta decisão”, conclui Felipe Camarão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidades de seus autores.