Não há mais argumentos de Estados e Municípios
para não pagarem o piso salarial nacional do magistério. Diante da publicação
do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo a constitucionalidade
da Lei 11.738, sancionada em 2008 e que determina o piso salarial nacional para
os professores, o governo do Maranhão deverá acatar a decisão e cumprir, daqui
a 30 dias, o acordo feito com os educadores públicos da rede estadual de ensino.
"O julgamento do piso, no dia 6 de abril,
foi uma vitória jurídica e política importante para a educação brasileira. E o
acórdão do julgamento publicado agora, para a nossa realidade, que travamos uma
luta de 78 dias de greve - uma das mais difíceis da história, onde o governo se
comportou com mão de ferro em relação aos trabalhadores - representa o
resultado do esforço de combatividade do Sindicato e de sua categoria",
avalia o presidente do SINPROESEMMA, Júlio Pinheiro.
Segundo o presidente, pelo acordo feito entre
trabalhadores e governo, como condição para suspender a greve deste ano, o
Estado tem o prazo até o dia 24 de setembro para pagar o piso salarial da
categoria e dizer como será pago o piso, levando em conta a nova tabela
salarial apresentada pelo Sindicato, com valores calculados com base na Lei.
Além disso, pelo acordo assinado, o governo
deve aprovar dentro de 60 dias, até o dia 24 de outubro, o Estatuto do
Educador, cujo texto está sob revisão de técnicos da Secretaria de Estado de
Educação (Seduc) e diretores do Sindicato, trabalho que, segundo o presidente
da entidade, deve ser concluído até a próxima segunda-feira, 29.
Com a publicação do acórdão, a próxima reunião
da mesa de negociação entre o governo e o Sindicato, prevista para
quarta-feira, 31, já incluirá além do encaminhamento do Estatuto do Educador, o
debate sobre a tabela salarial com a força da publicação do acórdão do STF em
favor dos trabalhadores.
Júlio Pinheiro explica que o descumprimento da
decisão, cabe reclamação judicial, principalmente porque os professores do
Maranhão estão com os salários bem abaixo do piso nacional. "Há um acordo
firmado entre trabalhadores e governo, para a aplicação do piso, e a nova
tabela salarial defendida pelo sindicato já foi apresentada ao governo logo
após a greve, suspensa há cerca de três meses. Portanto, esperamos que o
governo do Estado honre seu compromisso com a categoria, firmado com a
suspensão do movimento", ressalta o presidente.
De acordo com a Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE) a decisão do Supremo declara a Lei do Piso totalmente
constitucional. E quanto à possibilidade de algum gestor público interpor
embargos de declaração ao acórdão, a CNTE esclarece que essa ação não suspende
a eficácia da decisão. Portanto, a Lei deve ser aplicada imediatamente. A CNTE
reforça ainda que os sindicatos ou qualquer servidor devem ingressar com
reclamação no STF contra os gestores que descumprirem a Lei ou denunciá-los por
improbidade administrativa.
O Imparcial
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