terça-feira, 13 de setembro de 2011

Ex-prefeito deve ressarcir aos cofres do públicos o valor de R$ 1.229.433,89


A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias ingressou com uma série de ações contra Ivan Santos Magalhães, ex-prefeito de São João do Sóter (Termo Judiciário da Comarca). Foram protocoladas duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, duas ações de execução forçada e duas denúncias criminais. Todos os documentos são baseados em decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que encontrou irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2007.

O Acórdão 1231/2010 do TCE aponta irregularidades na prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento  da Educação Básica (Fundeb), como a ausência de justificativa para a não realização de processos licitatórios, o não encaminhamento da documentação relativa a licitações e a ausência de notas de empenho, ordens de pagamento e comprovantes de despesas.

A realização de despesas sem comprovação e sem a realização de licitações configuram atos de improbidade administrativa, de acordo com a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, autora da ação. Caso seja condenado por improbidade, o ex-prefeito de São João do Sóter estará sujeito a restituir aos cofres públicos o dano causado (em valores atualizados), perda da função pública que eventualmente estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos de 13 a 21 anos, pagamento de multa de até quatro vezes o valor do dano causado, multa de até 100 vezes o valor de sua remuneração enquanto prefeito e proibição de contratar ou receber incentivos do poder público pelo prazo de 13 anos.

Além disso, os atos praticados pelo ex-prefeito configuram crime de responsabilidade, previsto no Código Penal Brasileiro. As penas aplicáveis são de detenção de três meses a três anos, perda do cargo e proibição de exercer qualquer cargo ou função pública por até cinco anos.

Já na ação de execução forçada, o Ministério Público pede que a Justiça determine um prazo de três dias para que Ivan Santos Magalhães pague os valores determinados na condenação do TCE. De acordo com o Tribunal de Contas, o ex-prefeito deve ressarcir aos cofres do Município o valor de R$ 1.229.433,89. Além disso, ele deve ao Estado do Maranhão R$ 132.943,38, relativos a duas multas impostas pelo TCE. Os valores deverão ser pagos com as atualizações monetárias, juros legais e custas processuais. No caso de não pagamento da dívida, o Ministério Público pede a penhora dos bens do ex-prefeito em valor suficiente para quitar o débito.

SAAE - Já o Acórdão 1232/2010 do TCE apontou a existência de irregularidades na tomada de contas dos gestores das entidades da administração indireta do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São João do Sóter. Nesse caso, também foi apontada a falta de justificativa para a realização de processos licitatórios, causando dano aos cofres municipais de aproximadamente R$ 27 mil.

Mais uma vez a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias requer a condenação de Ivan Santos Magalhães por improbidade administrativa e pelo crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei), que prevê pena de três a cinco anos mais multa.

Nesse caso também há uma ação de execução forçada, referente a multa imposta pelo TCE, cujo valor a ser pago é de R$ 20 mil. O valor deverá ser pago corrigido monetariamente, acrescido de multa e custas processuais no prazo de três dias. Caso não haja a quitação da dívida, o Ministério Público requer, mais uma vez, a penhora dos bens de Ivan Santos Magalhães.


O Imparcial

2 comentários:

  1. de: José Maria Souza Costa


    A face do medo, o rosto da insensatez, os arranjos da desfaçatez, ou os rabiscos da anarquia, é a sinfonia que compõe o mundo paroquial dos anônimos, que escondem-se atraz do anonimato.
    Isso mesmo, os que camuflam sob a sombra da zombaria, do riso frouxo, do olhar garboso da maldade, e afoga-se na insensatez, e legaliza a mentira, a calúnia e distorcendo a verdade, agride os de boa índole, e dá-se o direito de estuprar, aquilo que é sensato.
    Por que, escondem-se os anônimos ?
    - Por que, são anônimos ?
    Por que, lhes falta coragem ou por que teem medo do Sol ?
    - Ou por que, apavoram-se com o Sal da alma ?
    - Ou por que na alma, lhes pesa o ranço da frustração, e este vê-se obrigado a embeber-se, das fadigas que os cueiros infantis lhes propuseram ?
    E assim, eles vão e vem, sem expor suas assinaturas, submergindo em suas pieguices, e zombando de seus zombeteios, imaginando-se, zombar de tantos.
    Nesse rebuceteio de mediocridade, que navega pela agressividade gratuita dos pichadores, sem assinar o que picha, poderíamos imaginar que a esculhabação seria legitima, se a tolice convergisse, com a sensatez.
    Mostre a sua cara.

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  2. Só para lembrá-los q o endereço do blog "Noticiasdeparaibanoma.com" não está aparecendo na lateral, apenas as manchetes ok . corrija valeu!!

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