quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

STF decreta perda do mandato de Chico Leitoa

mandato no forno
Advogados de suplentes preparam receitas jurídicas na disputa pela vaga, apimentando os bastidores políticos 

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário da Justiça da última terça feira (2), o deputado Chico Leitoa (PDT) perde, em definitivo, o mandato que vinha exercendo na Assembleia Legislativa desde outubro de 2009, por ocasião do falecimento do deputado Pedro Veloso e abre o capítulo da disputa entre suplentes pelo assento na Casa.

Luiz Pedro, quarto suplente, que deixou o PDT pelo PTC, Rubem Brito que migrou da base pedetista para o PPS além do quinto suplente, o pedetista Geovane Castro, querem herdar a vaga deixada por Leitoa para terminar os oito meses que restam para o fim do mandato.

Enquanto os postulantes se confrontam no balaio de desejos pela nova vaga, a assessoria jurídica dos suplentes trabalha para garantir a posse ao cargo. Ronaldo Ribeiro, advogado do suplente Geovane Castro, informou que na sessão de hoje entregará ao presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Tavares, petição solicitando que ele decrete, na ocasião, a vacância do cargo e abra espaço para a nomeação de Geovane. O advogado afirmou que a mesa diretora da Casa deve receber petições dos outros dois suplentes, com o mesmo objetivo.

Por lei, o primeiro suplente imediatamente posterior ao que detém o mandato é quem deve assumir a vaga, no entanto, contra Luiz Pedro pesa a possibilidade de o ex-deputado ser impedido por ter trocado de partido, o que configuraria infidelidade partidária. A pedra no caminho de Rubem Brito parece ainda maior. Além de ele ter se desfiliado do PDT, ainda consta uma multa eleitoral desde 2006 que ainda não teria sido paga. “A vaga caberia ao suplente Geovane Castro por ele ser o único habilitado a assumi-la, porque os outros mudaram de partido, e o mandato pertence ao partido”, defendeu Ronaldo Ribeiro.


Fonte: O Imparcial 

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