O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 105541)
impetrado na Corte pelo motorista de caminhão V.A.N., acusado de ter
provocado, em 2008, um acidente de trânsito que causou a morte de seis
pessoas e o ferimento de outras 11, na BR 316, em trecho localizado na
cidade de Timon (MA). Preso preventivamente há mais de dois anos, pede
urgência no julgamento do processo ao qual responde por crimes dolosos
contra a vida, na modalidade de dolo eventual.
Relata a defesa do motorista que a sentença de pronúncia – na qual se
examina a admissibilidade da acusação, partindo-se ou não para um
julgamento popular – manteve o decreto inicial da prisão em flagrante
com os mesmos argumentos, destacando ser necessária a custódia para a
“garantia da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei
penal”. A determinação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ-MA).
Contra a decisão da corte maranhense, foi impetrado, em março deste
ano, habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que o
relator indeferiu a liminar, sob a justificativa de que o pedido
cautelar se confundiria com o mérito do HC. Os autos foram remetidos,
então, ao Ministério Público Federal que, segundo a defesa, ultrapassou o
prazo regimental de dois dias para se manifestar sobre o caso, o que
foi feito quase três meses depois.
Em seguida, o habeas corpus foi redistribuído para outra relatoria e,
em virtude da mudança, a defesa apontou novamente a demora na
tramitação do processo, requerendo, ainda, a inclusão do mesmo em mesa
na primeira sessão de julgamento.
Como até o momento o pedido não foi apreciado no STJ, os advogados do
motorista recorreram ao Supremo. Eles pedem que seja determinado ao STJ
o julgamento imediato, na primeira sessão da Quinta Turma.
Alegações
No entendimento da defesa, o HC impetrado perante o STJ “não está
seguindo o rito célere previsto na legislação processual e nos
regimentos internos dos tribunais superiores”, além de estar em
desacordo com o que estabelece o artigo 5º da Constituição Federal de
1988, que prevê a presunção de inocência e assegura a razoável duração
do processo (incisos LVII e LXXVIII). “O excesso de prazo até agora
havido importa em verdadeiro constrangimento ilegal”, argumentam os
advogados.
Ainda conforme a defesa, a célere tramitação do pedido de habeas
corpus é corroborada pelo Código de Processo Penal (artigo 664). “É bom
lembrar que a ação que se instaura por ajuizamento de um habeas corpus
possui procedimento sumaríssimo e tem primazia de tramitação sobre o
andamento de qualquer outro processo”, diz trecho do pedido.
Os impetrantes destacam, por fim, que são “absolutamente sensíveis ao
fato de que os tribunais superiores trabalham com grande número de
processos e de demandas para decidirem”. Por outro lado, alegam, o
motorista “não merece pagar com a liberdade” pela demora no julgamento
de seu HC, tendo em vista ser ele primário, ter bons antecedentes,
ocupação lícita e endereço fixo.
Entenda o caso
No dia 20 de outubro de 2008, tendo partido de Belém (PA), o
motorista dirigia rumo a Aracaju (SE) e Salvador (BA), onde deveria
entregar os televisores que transportava, em uma carga de 15 toneladas.
Como faria todo o percurso sozinho, ingeriu um “rebite”, substância
inibidora de sono.
Por volta das 14 horas do mesmo dia, na altura do povoado Campo
Grande, localizado a 20 quilômetros de Timon, o caminhoneiro, sem
respeitar a fila de veículos que se formava diante de uma placa de
“pare” na pista em obras e em alta velocidade (cerca de 90 Km/h), teria
colidido com um carro, uma caminhonete e uma van.
Segundo a denúncia, o caminhão conduzido pelo réu teria ficado sobre a
van, causando a morte de seis pessoas que se encontravam no interior do
veículo e ferindo outros 11 ocupantes.
O HC impetrado no Supremo foi distribuído para relatoria do ministro Marco Aurélio.
Leia aqui a matéria no site do STF.
Fonte: Blog do Daniel Matos
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