quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Caminhoneiro que matou seis e feriu 11 em Timon recorre ao STF pedindo agilidade em processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 105541) impetrado na Corte pelo motorista de caminhão V.A.N., acusado de ter provocado, em 2008, um acidente de trânsito que causou a morte de seis pessoas e o ferimento de outras 11, na BR 316, em trecho localizado na cidade de Timon (MA). Preso preventivamente há mais de dois anos, pede urgência no julgamento do processo ao qual responde por crimes dolosos contra a vida, na modalidade de dolo eventual. 

Relata a defesa do motorista que a sentença de pronúncia – na qual se examina a admissibilidade da acusação, partindo-se ou não para um julgamento popular – manteve o decreto inicial da prisão em flagrante com os mesmos argumentos, destacando ser necessária a custódia para a “garantia da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal”. A determinação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).  

Contra a decisão da corte maranhense, foi impetrado, em março deste ano, habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que o relator indeferiu a liminar, sob a justificativa de que o pedido cautelar se confundiria com o mérito do HC. Os autos foram remetidos, então, ao Ministério Público Federal que, segundo a defesa, ultrapassou o prazo regimental de dois dias para se manifestar sobre o caso, o que foi feito quase três meses depois.  

Em seguida, o habeas corpus foi redistribuído para outra relatoria e, em virtude da mudança, a defesa apontou novamente a demora na tramitação do processo, requerendo, ainda, a inclusão do mesmo em mesa na primeira sessão de julgamento.  

Como até o momento o pedido não foi apreciado no STJ, os advogados do motorista recorreram ao Supremo. Eles pedem que seja determinado ao STJ o julgamento imediato, na primeira sessão da Quinta Turma.  

Alegações  

No entendimento da defesa, o HC impetrado perante o STJ “não está seguindo o rito célere previsto na legislação processual e nos regimentos internos dos tribunais superiores”, além de estar em desacordo com o que estabelece o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê a presunção de inocência e assegura a razoável duração do processo (incisos LVII e LXXVIII). “O excesso de prazo até agora havido importa em verdadeiro constrangimento ilegal”, argumentam os advogados.  

Ainda conforme a defesa, a célere tramitação do pedido de habeas corpus é corroborada pelo Código de Processo Penal (artigo 664). “É bom lembrar que a ação que se instaura por ajuizamento de um habeas corpus possui procedimento sumaríssimo e tem primazia de tramitação sobre o andamento de qualquer outro processo”, diz trecho do pedido.  

Os impetrantes destacam, por fim, que são “absolutamente sensíveis ao fato de que os tribunais superiores trabalham com grande número de processos e de demandas para decidirem”. Por outro lado, alegam, o motorista “não merece pagar com a liberdade” pela demora no julgamento de seu HC, tendo em vista ser ele primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e endereço fixo.  

Entenda o caso  

No dia 20 de outubro de 2008, tendo partido de Belém (PA), o motorista dirigia rumo a Aracaju (SE) e Salvador (BA), onde deveria entregar os televisores que transportava, em uma carga de 15 toneladas. Como faria todo o percurso sozinho, ingeriu um “rebite”, substância inibidora de sono.  

Por volta das 14 horas do mesmo dia, na altura do povoado Campo Grande, localizado a 20 quilômetros de Timon, o caminhoneiro, sem respeitar a fila de veículos que se formava diante de uma placa de “pare” na pista em obras e em alta velocidade (cerca de 90 Km/h), teria colidido com um carro, uma caminhonete e uma van.  

Segundo a denúncia, o caminhão conduzido pelo réu teria ficado sobre a van, causando a morte de seis pessoas que se encontravam no interior do veículo e ferindo outros 11 ocupantes.  

O HC impetrado no Supremo foi distribuído para relatoria do ministro Marco Aurélio.  

Leia aqui a matéria no site do STF.

Fonte: Blog do Daniel Matos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidades de seus autores.