Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) mantiveram o registro de Jackson Lago (PDT) ao governo do
Maranhão. Ele teve a candidatura contestada pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135/10), por conta de condenação por abuso de poder político nas
eleições de 2006. No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral local
(TRE-MA) não aplicou as novas regras de inelegibilidade usando como
argumento o princípio da anualidade.
Dos sete ministros da corte, quatro entenderam que Jackson Lago deve
ter o registro liberado por conta do tipo de instrumento jurídico usado
na época para cassar o mandato do pedetista. Como foi usado um recurso
contra expedição de diploma (RCed), não houve, durante o julgamento
original, a decretação da inelegibilidade de três anos, como previa a
antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). "Na
época, não houve decretação da inelegibilidade. Então, não é possível
conceder o recurso", afirmou o relator do caso, Hamilton Carvalhido.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro
e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos, além de concordar com os
argumentos do relator, acrescentaram que a ficha limpa deveria obedecer o
artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade
para leis que alteram o processo eleitoral. Por maioria, o TSE entendeu,
na análise de duas consultas e de casos específicos, que as novas
regras não modificam o processo e não são pena, mas sim critério de
inelegibilidade.
A divergência foi inaugurada pelo presidente do TSE, Ricardo
Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas
de corte a barrarem Jackson Lago. Para ele, com a Lei da Ficha Limpa,
instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo
(Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, a
jurisprudência da corte não ´permitia. "Todas servem para apuração do
abuso de poder", afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra
Cármen Lúcia e pelo ministro Aldir Passarinho Junior.
Lago foi cassado pelo TSE, no ano passado, por abuso de poder
político. Na época, os ministros entenderam que, em um evento do governo
do Maranhão meses antes das eleições de 2006, configurou a
irregularidade por conta de um discurso do chefe do Executivo na época,
José Carneiro Tavares (PSB), afirmando que "muitos candidatos que estão
aqui presentes são bons para o Maranhão, não a filha de um senador". A
referência era a Lago e ao ex-ministro Edson Vidigal, que estavam
presentes, e à adversária Roseana Maranhão, que acabou herdando o cargo
com a cassação do pedetista.
(Congresso em Foco)
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