O ex-prefeito do município de Santa Rita, Lyssuel Souza Calvet, teve o
pedido de pensão vitalícia negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão desta quinta-feira,14.
O ex-gestor recebia o benefício com base nas leis municipais nº
13/1982 e 33/2000, e na Lei Orgânica do município de Santa Rita, pelo
exercício do mandato, no período de 1989 a 1992. A referida concessão
foi questionada judicialmente pelo atual prefeito, Hilton Gonçalo de
Sousa, que alegou a inconstitucionalidade das normas. A Justiça de 1º
Grau reconheceu a ilegalidade e determinou o cancelamento do pagamento.
Inconformado, Lyssuel Sousa recorreu ao TJMA, para restabelecer o
recebimento da pensão mensal, sob o argumento de direito líquido e
certo, por ter contribuído ao longo dos anos com a previdência social,
além da violação dos princípios da legalidade, do direito adquirido e da
segurança jurídica. Afirma ainda, que não houve declaração de
inconstitucionalidade dos dispositivos municipais.
Como relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Duarte,
enfatizou que para ser instituído um benefício previdenciário é
necessário a sua correspondente fonte de custeio, o que não se observa
nas leis municipais, implicando em plena inconstitucionalidade. No seu
voto, a desembargadora citou o parágrafo 5º, do artigo 195, da
Constituição Federal, – “Nenhum benefício ou serviço da seguridade
social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total”.
(Com informações Luis Cardoso)
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