quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TJ-MA nega pedido de pensão vitalícia a ex-prefeito Lyssuel Souza Calvet

O ex-prefeito do município de Santa Rita, Lyssuel Souza Calvet, teve o pedido de pensão vitalícia negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão desta quinta-feira,14.

Desembargadora Graças Duarte, relatora do processo
O ex-gestor recebia o benefício com base nas leis municipais nº 13/1982 e 33/2000, e na Lei Orgânica do município de Santa Rita, pelo exercício do mandato, no período de 1989 a 1992. A referida concessão foi questionada judicialmente pelo atual prefeito, Hilton Gonçalo de Sousa, que alegou a inconstitucionalidade das normas. A Justiça de 1º Grau reconheceu a ilegalidade e determinou o cancelamento do pagamento.

Inconformado, Lyssuel Sousa recorreu ao TJMA, para restabelecer o recebimento da pensão mensal, sob o argumento de direito líquido e certo, por ter contribuído ao longo dos anos com a previdência social, além da violação dos princípios da legalidade, do direito adquirido e da segurança jurídica. Afirma ainda, que não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos municipais.

Como relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Duarte, enfatizou que para ser instituído um benefício previdenciário é necessário a sua correspondente fonte de custeio, o que não se observa nas leis municipais, implicando em plena inconstitucionalidade. No seu voto, a desembargadora citou o parágrafo 5º, do artigo 195, da Constituição Federal, – “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

(Com informações Luis Cardoso)

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