quarta-feira, 6 de julho de 2011

CNJ abre processo contra Nelma Sarney e juízes Raimundo Sampaio e Abrahão Lincoln Sauáia

Por Luiza de Carvalho, da Agência CNJ:
Brasília – Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, por unanimidade, instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta de três magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – o juiz José Raimundo Sampaio Silva, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia – que já cumpre pena de aposentadoria compulsória por conta de outros três processos que tramitaram no CNJ –, e a desembargadora Nelma Sarney Costa.
Eliana Calmon é relatora dos processos contra magistrados do MA
O pedido de sindicância, sob relatoria da Corregedora Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, foi proposto pela companhia de seguros Aliança do Brasil, que tem como acionista o Banco do Brasil. Em 2009, a seguradora começou a travar uma briga na Justiça envolvendo a indenização de uma família que foi desalojada por orientação da defesa civil.
A família pleiteou, na Justiça, a indenização de R$ 93 mil. No entanto, em dois anos e após uma série de recursos judiciais, essa indenização foi arbitrada, pela justiça maranhense, em R$ 2,3 milhões, 23 vezes a mais do que o valor pleiteado inicialmente, portanto.
De acordo com a ministra Eliana Calmon, houve disparidade no tratamento entre as partes, o que indica a inobservância da imparcialidade imposta aos magistrados. Pois, enquanto os recursos da autora da ação eram analisados com rapidez absoluta, aqueles ajuizados pela seguradora sofriam morosidade excessiva, julgados todos improvidos e quase sempre quando a situação já era irreversível no Judiciário.
“Esse processo se enquadra no contexto da Justiça maranhense, já analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça em inspeção realizada em janeiro de 2009, que constatou a concessão de elevadas indenizações contra grandes instituições”, diz a ministra Eliana Calmon.
O pedido feito contra a desembargadora do TJMA Cleonice Silva Freire, também parte na sindicância proposta no CNJ pela seguradora, foi arquivado pelos conselheiros. A desembargadora chegou a reconhecer, em uma de suas decisões sobre o processo em questão, que “coisas muito estranhas estão acontecendo nesses autos e no juízo da 5ª Vara”, onde havia sido ajuizada a ação

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