terça-feira, 5 de julho de 2011

Desembargadores confirmam desbloqueio de verba do FPM de Timon


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou, nesta terça-feira, 5, decisão liminar do desembargador Paulo Velten que determinou o desbloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinadas a Timon. O entendimento unânime da câmara, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, é de que a Constituição Federal veda a retenção de recursos oriundos de repasses constitucionais.
Em março passado, o Ministério Público estadual ingressou com ação civil pública pedindo o bloqueio de 80% do FPM de Timon para pagamento dos vencimentos de servidores efetivos ou não, referentes aos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011, que à época se encontravam em atraso, segundo o órgão. A juíza Susi Ponte de Almeida deferiu o bloqueio de 50% da verba.
Inconformado, o município recorreu, via agravo de instrumento, alegando que a administração municipal não foi devidamente ouvida; que a decisão ofendia o princípio da separação de poderes, em razão de atuação do Judiciário no controle de orçamento público; e que a competência caberia à Justiça do Trabalho pelo fato de incluir servidores não efetivos.
Fonte: Ascom/TJ-MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidades de seus autores.