quinta-feira, 14 de julho de 2011

Prefeito de Benedito Leite consegue direito de permanecer no cargo


O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, nesta quarta-feira, 13, manter no cargo o prefeito do município de Benedito Leite, Raimundo Coelho Júnior, até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) de decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMA. A sentença da câmara havia condenado o gestor municipal a 3 anos de detenção, pena substituída por prestação de serviços, além da perda da função pública e ressarcimento de despesas realizadas consideradas ilegais. 

Por maioria de votos, o plenário do Tribunal concedeu mandado de segurança ao prefeito, nos termos do voto do relator, José Luiz Almeida. O desembargador disse que a perda do cargo é pena acessória e considera pacífico o entendimento segundo o qual tanto esse tipo de pena quanto as principais condicionam-se à existência de decisão condenatória transitada em julgado. 

O relator citou normas da Constituição Federal e da Lei de Improbidade para justificar seu voto. Ele já havia concedido liminar ao pedido de anulação ou suspensão de ofícios enviados à Câmara Municipal de Benedito Leite e ao Ministério Público, que determinavam o cumprimento da decisão. 

DENÚNCIA – A denúncia inicial do Ministério Público estadual narra que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) detectou várias irregularidades nas contas da prefeitura no ano de 1996 - gestão anterior de Raimundo Coelho Júnior. Informa que o prefeito realizou despesas no valor de R$ 196.153,39 sem a licitação necessária. 

Decisão unânime da câmara criminal declarou extinta a punibilidade do réu quanto a crime de responsabilidade que lhe foi atribuído pelo MPE, mas condenou o prefeito quanto ao artigo 89 da Lei nº. 8.666/93, que considera crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. 

Paulo Lafene 
Assessoria de Comunicação do TJMA 
asscom@tjma.jus.br 
(98) 2106-9023 / 9024 

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