quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Consumidor denuncia que encontrou barata dentro de litro de cerveja Brahma em Timon

O advogado Márcio Beckmann protocolou na tarde desta quarta-feira (02), na Justiça Estadual do Maranhão, duas ações indenizatórias distintas contra a AMBEV Filial Teresina (PI), sediada na Avenida Henry Wall de Carvalho, 7220, no Pólo Industrial do Bairro Saci, sendo a primeira delas baseada em denúncia feita pelos consumidores que ingeriram cervejas Brahma com inseto (barata) dentro da embalagem de vidro misturada ao liquido, causando sérios transtornos e danos à saúde e à moral dos consumidores que assistiam pela televisão ao jogo final da Copa das Confederações 2013, entre Brasil 3  x 0 Espanha, no dia 30 de junho deste ano,  em determinado bar localizado na cidade de Timon, na  Região dos Cocais maranhenses.
Advogado Márcio Beckmann
Segundo Márcio Beckmann, os consumidores alegam que depois de terem ingerido dois litros de cervejas perceberam problemas desagradáveis no sabor e na cor do liquido. Porém, eles chamaram a atenção da dona do bar para dar explicações sobre a qualidade da cerveja Brahma servida naquele momento e conseguiram perceber a presença de um objeto escuro no liquido da garrafa e, ao iluminarem com a lanterna de celular tiveram uma desagradável surpresa, pois tinha uma barata. Diante da confirmação da constatação do inseto, todos os consumidores requerentes sofreram náuseas e crises de vômitos.  A terceira cerveja não foi consumida para servir de provas contundentes na ação indenizatória movida contra a AMBEV Filial Teresina. Mas, os litros com cerveja foram fornecidos pelo distribuidor autorizado da AMBEV em Timon.
Barata é encontrada dentro da cerveja
Ainda na ação protocolizada hoje e distribuída na 1ª Vara Cível de Timon caberá ao juiz titular decidir sobre o pedido de suspensão dos produtos comercializados pela AMBEV, em Timon. Atualmente, muitas outras empresas estão sendo denunciadas pelas constatações de ratos, insetos e outros corpos estranhos.

Márcio Beckmann sustenta que “esta ação tem que ser vista a luz do Direito do Consumidor, tendo em vista que os requerentes consumiram cervejas como destinatários finais.” Para ele, está cristalino que a requerida cometeu abusos, além de ter ferido o princípio da responsabilidade sanitária e, desta forma, os autores terão direito a serem indenizados com base nos fundamentos jurídicos.  Neste caso, na mesma ação está sendo solicitada por meio de prova pericial junto ao ICRIM/Timon, a realização de pericia objetivando confirmar a presença da barata dentro do litro de cerveja e que a tampa não foi violada. Por exemplo, o artigo 2º do Código do Consumidor determina que “o consumidor e toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final precisa amparado pela lei”.  Com isso, os representantes da AMBEV serão acionados pela justiça a fim de que possam prestar os esclarecimentos necessários.
O advogado Márcio Beckmann disse que ao Blog Leste em Off que nesta ação indenizatória não serão cobrados honorários para os requerentes que foram prejudicados.  “Este fato envolvendo a AMBEV Filial Teresina se concretiza com um grave problema de Segurança Alimentar e Nutricional, cabendo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma rigorosa fiscalização e punição para a empresa ora denunciada pelo descaso da falta de higiene e de responsabilidade com os consumidores de seus produtos”, protesta ele.

A OUTRA AÇÃO

Márcio Beckmann relatou ainda que a outra ação indenizatória está sendo movida pela dona do bar que se sentiu prejudicada com o episódio negativo para a reputação do seu estabelecimento comercial.  No ano passado aconteceu à mesma coisa, ela devolveu para a AMBEV 12 grades de cervejas Brahma com as presenças de insetos e corpos estranhos dentro das garrafas. Só que os representantes nunca apresentaram os resultados das pesquisas e ela não requereu documentos comprobatórios  da existência  das denúncias  em relação ao caso.
“É preciso que haja justiça e a AMBEV seja punida com o rigor da lei. Afinal de contas, o município de Timon é, sem dúvida, um grande consumidor dos produtos vendidos pela AMBEV, principalmente a cerveja Brahma”, finaliza o advogado Márcio Beckmann.

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