quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Juiz rejeita ação de improbidade contra Socorro Waquim


O juiz Francisco Ferreira Lima, titular da 6ª Vara de Timon, Maranhão, rejeitou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Socorro Waquim, que segundo o Ministério Público, estaria percebendo salários de 44 mil reais. De acordo com o despacho do juiz: “rejeito a presente ação civil pública, por ausência de ato de improbidade administrativa. Sem custas”.

A ação movida pelo Ministério Público, através da promotora Selma Regina Souza Martins, ganhou grande repercussão na imprensa, causando grandes danos a imagem da prefeita de Timon, que na época estava ausente do município em viagem à São Luis tratando de convênios junto à Caixa Econômica Federal.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de tutela antecipada - Processo nº. 608/2009, proposta pela Promotora Selma Regina, diz que por meio da Lei Municipal nº. 1.527/2008 fixa os subsídios da prefeita e de seu vice prefeito em 22 e 20 mil reais, respectivamente, para as legislaturas 2009/2012, além de verba de representação de 100 por cento para ambos, o que se conclui, segundo a ação, que a prefeita e seu vice passaram a perceber subsídio de 44 e 30 mil reais, ganhando, segundo ainda a promotora, mais que os presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal.

Pela ação, a promotora argumenta ser ilegal e imoral a remuneração, por conta disso requereu à justiça: a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios e ainda o pagamento de multa para os dois gestores.

Através de seus advogados, a prefeita Socorro Waquim recorreu solicitando a improcedência do pedido dizendo que não participou dos supostos atos de improbidade denunciados pela promotora Selma.

Ao relatar sua decisão, o juiz Francisco Ferreira Lima esclareceu que somente agora estava despachando o processo porque a 6ª Vara estava empenhada nos processos criminais da Meta Dois, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça. Em seu despacho, o juiz diz que: “O processo encontra-se bem instruído, não existindo questão de fato a ser dirimida, pois os documentos que instruem são suficientes para formar opinião deste julgador acerca da lide. Não há assim, a necessidade de se prolongar presente ação”, relata.

O juiz Francisco Ferreira Lima também acrescenta em seu despacho que: “Prolongar a prestação jurisdicional, no caso específico, só iria trazer mais desgastes às partes envolvidas, pois ao final, o resultado seria o mesmo que será dado nesta decisão”, finaliza.

Procurada para se pronunciar sobre a decisão do juiz Francisco Ferreira Lima, a prefeita Socorro Waquim não quis falar do assunto. Na mesma ação rejeitada pelo juiz da 6ª a promotora Selma Regina denuncia todos os atuais e ex-vereadores de terem aumentado seus próprios salários e a verba indenizatória de 10 para 12 mil 500 reais, o que daria para cada vereador uma quantia de 16 mil e quinhentos reais por mês.


(Secom/Timon)

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