O juiz da Quarta Vara da Comarca de Timon, Simeão Pereira e
Silva julgou improcedente a ação civil movida pelo Ministério Público
Estadual, que acionou a prefeita Socorro Waquim e Messias Simião de
Brito, alegando que a primeira cometeu irregularidades quando nomeou o
segundo para o comando da Guarda Municipal de Timon.
O Ministério
Público moveu ação contra a prefeita de Improbidade Administrativa. Em
seu despacho o juiz diz: “julgo improcedente o pedido, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Operado o trânsito em
julgado, ARQUIVE-SE, com baixa. Sem custos e honorários..” A informação
foi repassada ao blog pela advogada Larissa Cantanhêde do Lago, que
acompanhou o processo através da Procuradoria do Município.
(Com informações do blog do Ribinha)
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