sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Juiz manda arquivar processo contra prefeita

O juiz da Quarta Vara da Comarca de Timon, Simeão Pereira e Silva julgou improcedente a ação civil movida pelo Ministério Público Estadual, que acionou a prefeita Socorro Waquim e Messias Simião de Brito, alegando que a primeira cometeu irregularidades quando nomeou o segundo para o comando da Guarda Municipal de Timon.

O Ministério Público moveu ação contra a prefeita de Improbidade Administrativa. Em seu despacho o juiz diz: “julgo improcedente o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Operado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa. Sem custos e honorários..” A informação foi repassada ao blog pela advogada Larissa Cantanhêde do Lago, que acompanhou o processo através da Procuradoria do Município.

(Com informações do blog do Ribinha)

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