Ministro Hamilton Carvalhido rejeita recurso contra candidatura de Roseana Sarney
O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, negou
recurso apresentado por Aderson de Carvalho Lago Filho contra o
registro de candidatura de Roseana Sarney Murad ao cargo de governador
nas eleições de 2010.
Aderson Lago alegava de que a candidata seria inelegível, à luz da Lei
Complementar nº 135/10, por ter sido condenada por órgãos colegiados do
Poder Judiciário em três processos, incidindo na causa de
inelegibilidade da alínea h do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar
nº 64/90.
Ao decidir pela manutenção da candidatura de Roseana Sarney, o
ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que “a candidata foi condenada ao
pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº
9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo
inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática
resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada”.
O relator salientou ainda que “a infração àquele dispositivo não
configurava, como ainda não configura, por si só, causa de
inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela
Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo
1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade”.
“Deve, assim, ser mantido o deferimento do pedido de registro de
candidatura de Roseana Sarney Murad ao cargo de governador.”, decidiu o
ministro Carvalhido.
Processo relacionado: RO 303704
(Ascom/TSE)
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