O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) substitua os
oficiais de justiça nomeados sem concurso ad hoc por oficiais
concursados, excedentes do último concurso. As vagas de São Luis e das
comarcas da Região Metropolitana devem ser destinadas aos concursos de
remoção. A decisão do CNJ atende a um pedido de providências do
Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus).
O conselheiro relator Nelson Tomaz Braga
decidiu também que o TJ-MA terá que apresentar um plano de provimento
das vagas ocupadas hoje por oficiais temporários (cedidos ou efetivos),
em 30 dias, contendo planejamento para que o problema seja completamente
resolvido em 120 dias.
O CNJ especificou que esse plano de
provimento deve ser organizado por comarcas, em ordem alfabética,
contendo dados completos com os nomes de todos oficiais temporários e
suas respectivas situações funcionais (efetivos, cedidos com sua
respectiva origem). Além de constar informações sobre as datas em que
tais oficiais serão substituídos pelos concursados. Também foram
proibidas pelo Conselho novas designações de oficiais de justiça ad hoc.
Na decisão, o conselheiro Nelson Tomaz
Braga ressaltou a postura da Administração do TJ diante do pedido de
providências, “o Tribunal, em momento algum, nas diversas oportunidades
em que pôde manifestar-se, ofereceu qualquer razão plausível para a
manutenção dos oficiais temporários”, anotou Braga.
O conselheiro disse ainda que o comando
do TJ-MA “utilizou-se de expressões genéricas, de que haverá a
substituição dos temporários, tão logo se promova as designações das
comarcas de entrância inicial e intermediária pelos servidores aprovados
no concurso”, disse o conselheiro.
O TJ-MA passou a designar oficiais de
justiça temporários em 2008 através da portaria n° 14. As designações
visavam resolver o problema do déficit de oficiais de justiça e deveriam
ter caráter temporário. Mas, a prática continuou mesmo com oficiais de
justiça excedentes do concurso realizado em 2009.
O Sindjus formulou pedido de
providências para o CNJ para resolver essa irregularidade. Atualmente,
existem 47 oficiais de justiça ad hoc, como informou o TJ-MA
nos autos do pedido de providência. Entretanto, como o próprio CNJ
constatou, não há informações precisas sobre esse número. “Devo
ressaltar a dificuldade que verifiquei para a apuração das informações
prestadas pelo Tribunal. Encontrei, ao longo da instrução, pelo menos
quatro incongruências nos dados relativos aos oficiais de justiça, que
absolutamente não depõem a favor do Tribunal”, afirmou o conselheiro no
mérito do julgamento.
(blog do Itevaldo Jr.)
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