A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), decisão que confirma a inexistência de propaganda eleitoral em
declaração divulgada na publicação eletrônica “Coluna Semanal do
Presidente Lula”. O informativo, que no Maranhão é publicado às
terças-feiras pelo jornal O Estado, é
produzido pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República e
contém respostas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
sobre perguntas enviadas pelos leitores.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça alegando que
na edição do dia 25 de maio deste ano, ficou caracterizada propaganda
eleitoral irregular em resposta sobre o prosseguimento do Programa da
Aceleração do Crescimento (PAC) no próximo governo. Para o MPE, ao
declarar que “quem participou da concepção e da execução das obras do
PAC, obviamente dará continuidade ao Programa”, o presidente Lula
promoveu a campanha da candidata Dilma Rousseff e que por esse motivo
estaria sujeito a aplicação de multas previstas no Código Eleitoral.
O Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral (DEE) da
Procuradoria-Geral da União (PGU) argumentou que a ação foi ajuizada
fora do prazo previsto, tendo em vista que a representação foi proposta
somente em 29 de setembro, cinco meses após o ocorrido. Os procuradores
ressaltaram, também, a impossibilidade de aplicação de multas previstas
no Código Eleitoral e a ilegitimidade passiva do presidente, por não ter
sido ele o responsável pela divulgação da suposta propaganda.
A PGU sustentou a ausência de prova da responsabilidade do
presidente, por não ser ele responsável pela divulgação e controle das
páginas na internet, administradas pelos servidores da Secretaria de
Imprensa da Presidência da República.
Improcedente
De acordo com a Procuradoria, a concessão de entrevista ou respostas a
perguntas formuladas por populares, ainda que ostente conteúdo
político, não constitui propaganda eleitoral e que o trecho destacado
não apresenta elementos necessários para isso, uma vez que não há pedido
de voto, elogios a qualidades administrativas e nem mesmo pessoais de
ninguém. Por fim, os procuradores destacaram que não há, sequer, menção a
candidato.
O TSE acolheu os argumentos destacando que “os trechos apontados não
são suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral
antecipada”.
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