quinta-feira, 14 de outubro de 2010

“Coluna Semanal do Presidente Lula” não é propaganda eleitoral, comprova AGU


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decisão que confirma a inexistência de propaganda eleitoral em declaração divulgada na publicação eletrônica “Coluna Semanal do Presidente Lula”. O informativo, que no Maranhão é publicado às terças-feiras pelo jornal O Estado, é produzido pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República e contém respostas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sobre perguntas enviadas pelos leitores.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça alegando que na edição do dia 25 de maio deste ano, ficou caracterizada propaganda eleitoral irregular em resposta sobre o prosseguimento do Programa da Aceleração do Crescimento (PAC) no próximo governo. Para o MPE, ao declarar que “quem participou da concepção e da execução das obras do PAC, obviamente dará continuidade ao Programa”, o presidente Lula promoveu a campanha da candidata Dilma Rousseff e que por esse motivo estaria sujeito a aplicação de multas previstas no Código Eleitoral.

O Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral (DEE) da Procuradoria-Geral da União (PGU) argumentou que a ação foi ajuizada fora do prazo previsto, tendo em vista que a representação foi proposta somente em 29 de setembro, cinco meses após o ocorrido. Os procuradores ressaltaram, também, a impossibilidade de aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e a ilegitimidade passiva do presidente, por não ter sido ele o responsável pela divulgação da suposta propaganda.

A PGU sustentou a ausência de prova da responsabilidade do presidente, por não ser ele responsável pela divulgação e controle das páginas na internet, administradas pelos servidores da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.

Improcedente

De acordo com a Procuradoria, a concessão de entrevista ou respostas a perguntas formuladas por populares, ainda que ostente conteúdo político, não constitui propaganda eleitoral e que o trecho destacado não apresenta elementos necessários para isso, uma vez que não há pedido de voto, elogios a qualidades administrativas e nem mesmo pessoais de ninguém. Por fim, os procuradores destacaram que não há, sequer, menção a candidato.

O TSE acolheu os argumentos destacando que “os trechos apontados não são suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada”.

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