terça-feira, 26 de outubro de 2010

Ministério Público volta a pedir o afastamento da prefeita de Paço do Lumiar por improbidade administrativa


A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita “balaia” do município, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (PDT). Na ação, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard pede o afastamento imediato da prefeita do cargo.

Foi apurado pela promotoria que a prestação de contas do Município de Paço do Lumiar, relativa a 2009, entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), contava com assinaturas falsificadas do antigo responsável pela contabilidade da prefeitura. Na época da entrega da prestação de contas o contador Alexandre Santos Costa já havia, inclusive, pedido exoneração da administração municipal.

Ao assumir a responsabilidade pela prestação de contas do município, em novembro de 2009, Alexandre Costa constatou a falta de documentos relativos a várias licitações e processos de pagamento. Ao tentar agilizar o trabalho por meio de um levantamento de despesas realizado diretamente nos extratos das contas da prefeitura, ele constatou a existência várias despesas sem comprovação, inclusive com saques de cheques “na boca do caixa”. O valor dessas despesas, até 2 de março de 2010, chegava aos R$ 16 milhões.

De acordo com Alexandre Costa, os comprovantes de despesas da administração municipal estavam guardados na casa da irmã da prefeita, Clores. Ao receber 17 caixas de documentos, ele constatou excesso de dispensas de licitação, notas fiscais sem ordenação de despesas, entre outras irregularidades. Além disso, foram identificados problemas nas licitações realizadas entre janeiro e setembro de 2009, ficando as correções a cargo dos servidores do controle interno.

O contador não teve nenhum conhecimento do resultado desse trabalho, afirmando que sentia-se isolado por não concordar com as irregularidades praticadas. Ele chegou a elaborar um relatório com todas as pendências contábeis, que foi entregue ao então procurador geral do município, Álvaro Valadão.

Ainda segundo Alexandre Santos Costa, a prefeita Bia Venâncio tinha conhecimento de toda a situação, tendo prometido realizar reuniões com o secretário municipal de orçamento e gestão para a tomada de providências, inclusive montando uma equipe para regularizar a documentação pendente.

Uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (Icrim) constatou que as assinaturas existentes na prestação de contas do Município de Paço do Lumiar não foram feitas por Alexandre Santos Costa, confirmando a fraude.

De acordo com a promotora Gabriela Tavernard, ao entregar a prestação de contas ao TCE com assinaturas falsas do contador, a prefeita Bia Venâncio cometeu ato de improbidade administrativa, violando os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade. Além disso, a prestação de contas não foi disponibilizada para consulta na Câmara Municipal, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo pelo qual o Ministério Público ingressou com outra Ação Civil Pública contra a prefeita.

Além dessas, há outras quatro ações por improbidade administrativa em tramitação contra a prefeita de Paço do Lumiar. Uma delas refere-se à contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público; outra por prática de nepotismo; uma terceira por publicar leis no Diário Oficial sem a aprovação do Legislativo Municipal; e a última por não obedecer a prazo fixado em sentença judicial para a realização de concurso público para os quadros de pessoal do Município.

Caso seja condenada, Bia Venâncio estará sujeita ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração como prefeita e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

(Com informações do Ministério Público Estadual)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidades de seus autores.