terça-feira, 26 de outubro de 2010

Reviravolta: Cleber Verde é readmitido no INSS e pode ter mandato de volta

Lembram de uma notinha sob o título “A sobrevida de Clebe Verde” (reveja). Cassado pelo TSE enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido demitido do INSS em 2003 a bem do serviço público, o deputado, eleito com 126 mil votos, pode ressurgir das cinzas   

Cleber Verde ressurge das cinzas
O Diário Oficial da União, desta terça-feira 26, traz portaria do ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, readmitindo Clebe Verde do cargo agente administrativo do órgão. O processo dele ainda não havia transitado em julgado (quando não cabem mais recursos). 

Orientado pelo advogado Heli Dourado, Cleber Verde pediu a reanálise do caso em caráter de urgência. Uma comissão do INSS de Brasília veio ao Maranhão ainda no mês passado e constatou que demissão a bem do serviço público era uma pena muito alta. Foi revertida para uma suspensão de 45 dias, suspensa no mesmo ato, porque ela já cumpriu em muito a penalidade.   

Com isso, acabou o problema que o incluiu na relação dos “fichas-suja”. Ele está recorrendo da decisão do TSE à própria Corte. Nesse novo julgamento, deve ter seu mandato de volta e Davi Alves Silva Júnior, o Davizinho (PR), volta à condição de primeiro suplente. O TRE do Maranhão já até publicou a relação dos eleitos tirando o parlamentar do PRB da relação.   

Simples assim, como diria o colega Marco D’Eça.   

Veja abaixo ou aqui a portaria do ministro da Previdência readmitindo Cleber Verde ao INSS:   

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 478, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
   

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, e com base nos arts. 114 e 169 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta no Processo nº 44000.005755/2010-56 e no PARECER/CONJUR/MPS/Nº 573/2010, aprovado pelo DESPACHO/CONJUR/MPS/Nº 1449/2010, resolve:   

Art. lº Rever o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 35078.007092/99-71, para aplicar a penalidade de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor CLÉBER CORDEIRO MENDES, Agente Administrativo, matrícula 1.051.362, do quadro de pessoal do INSS/MA, tornando sem efeito a Portaria nº 1.607, de 17 de novembro de 2003, publicada no DOU de 19 de novembro de 2003, seção 2, página 28.   

Art. 2º declarar extinta a punibilidade da penalidade de SUSPENSÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) dias que seria aplicada ao servidor CLÉBER CORDEIRO MENDES, matrícula SIAPE 1.051.362, Agente Administrativo, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art. 116, incisos I e III, por força do art. 129, parte final, ambos da Lei nº 8.112, de 1990, devendo ser apenas anotado o registro no assentamento funcional do servidor.   

Art. 3º Reintegrar o ex-servidor CLÉBER CORDEIRO MENDES, matrícula SIAPE nº 1.051.362, ao cargo de Agente Administrativo do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS/MA.   
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

CARLOS EDUARDO GABAS.

(Com informações Décio Sá)

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