segunda-feira, 15 de março de 2010

Procurador denuncia Weverton à PF e Justiça Federal

Weverton era 'menino de ouro' de Jackson Lago
Weverton Rocha era 'menino de ouro' de Jackson Lago

O procurador da República Juraci Guimarães Júnior denunciou à Justiça Federal o ex-titular da Secretaria de Esporte e Juventude (SESPJUV), Weverton Rocha, e o ex-assessor jurídico do órgão, Cléber Viégas, por contratarem, com dispensa e inexigibilidade de licitação, as duas instituições que receberam antecipadamente R$ 2,5 milhões dos R$ 114.898.405,39 do ProJovem Urbano destinados ao Maranhão em 2008. O representante do Ministério Público Federal também encaminhou a denúncia à Polícia Federal, para que sejam investigados os indícios de desvio e apropriação indébita das verbas do programa, que deveria garantir a capacitação de milhares de jovens maranhenses no governo Jackson Lago.

Os dois denunciados são acusados de cometer os crimes previstos no artigo 89 da Lei 8.666 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades petinentes à dispensa ou inexigibilidade) e estão sujeitos a pena de detenção que varia de três a cinco anos, além do pagamento de multa.

A denúncia, que agora tramita na 1ª Vara da Justiça Federal, é baseada nos resultados de auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) na SESPJUV, e do conseqüente inquérito da Polícia Civil que apontaram irregularidades no uso dos recursos do Projovem e já levaram ao indiciamento de Weverton Rocha e Cléber Viégas – por fraude em licitação, patrocínio de interesse privado e obtenção de vantagem indevida. Inicialmente esse processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, mas por se tratar de verbas federais foi transferido para a Procuradoria da República no Maranhão.

Contratos

As irregularidades foram constatadas em dois contratos firmados por Weverton Rocha: a Fundação Darcy Ribeiro (Fundar), com sede no Rio de Janeiro, foi contratada por meio de dispensa de licitação e pelo valor de R$ 1.226.492,00 para formar os educadores que atuariam no Projovem Urbano. Por inexigibilidade de licitação, o Instituto Maranhense de Administração Municipal (Imam) firmou contrato de R$ 113.671.913,39 para desenvolver as ações previstas no programa, diretamente com os jovens. Foram pagos antecipadamente R$ 294 mil à Fundar e R$ 2.256.000,00 ao Imam.

“Está comprovado nos autos o flagrante desrespeito à Lei das Licitações, já que as empresas foram contratadas, sem amparo legal, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o pagamento antecipado por serviços não realizados, a existência de aditivo contratual que sequer tem data são indícios de que esses contratos serviram de instrumento para o desvio e a apropriação indébita de recursos públicos. Mas como neste caso não houve comprovação na auditoria da CGE e o inquérito policial civil não se aprofundou nessa investigação, estamos requerendo uma nova apuração, agora pela Polícia Federal”, explicou Juraci Guimarães, acrescentando que são necessárias, entre outras medidas, a quebra de sigilo bancário para comprovar que houve desvio, quem se apropriou dos recursos e de que forma.

Cópias

No caso da Fundar, Juraci Magalhães afirma que o texto do contrato é praticamente o mesmo utilizado para a contratação do Imam, com a diferença de que um foi firmado por dispensa e o outro por inexigibilidade de licitação, além de terem sido assinados na mesma data. “Não fizeram qualquer pesquisa de mercado e não explicaram qual era a metodologia exclusiva que justificou a contratação direta do Imam, já que no âmbito de São Luís existem várias entidades sem fins lucrativos que fazem a profissionalização de jovens”, ressaltou o procurador.

O procurador disse que o inquérito policial civil, de três volumes, não se aprofundou na investigação de forma a assegurar as provas necessárias à abertura de uma ação penal por desvio de recursos, por isso o encaminhamento da denúncia à Polícia Federal. “Já temos, inclusive, um procedimento aberto na Procuradoria para apurar se houve nesse caso improbidade administrativa, que tem como sanções a perda da função, perda de direitos políticos e inelegibilidade”, acrescentou ele.

(O Estado do Maranhão)

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