Deputado Zé Vieira(PR) |
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Bacabal
e deputado federal reeleito José Vieira Lins (PR) e a empresa
Construserv Sistemas de Controle de Erosão e Comércio Ltda. e seu
sócio-diretor, Clodoaldo Rodrigues Gomes, ao pagamento solidário de R$
755.637,12 , valor atualizado. Os recursos foram repassados ao município
pelo Ministério da Integração Nacional e eram destinados à contenção de
encostas por meio da construção de muro de arrimo às margens do Rio
Mearim.
Apesar de ter sido constatada a execução da obra, não houve
comprovação da aplicação da quantia total no convênio. De acordo com o
relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “o
ex-prefeito não apresentou evidências de que a totalidade dos recursos
teria sido paga à Construserv, empresa beneficiária dos pagamentos
segundo lançado na prestação de contas. Portanto, não há comprovação de
que o recurso tenha sido aplicado na obra e, consequentemente, não ficou
esclarecido o destino dado a essa quantia”.
Além disso, relatório apontou indícios de que a licitação promovida
pela prefeitura para a contratação da obra foi fictícia. A publicação do
extrato do edital não foi demonstrada e a proposta final da Construserv
não foi apresentada.
O TCU declarou ainda a inidoneidade da empresa Construserv para
participar de licitação da administração pública federal pelo prazo de
quatro anos. Os responsáveis foram multados, individualmente, em R$ 10
mil e têm 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação.
Cópia do acórdão foi enviada à Receita Federal, à prefeitura de
Itapetininga (SP), ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à
Procuradoria da República no Maranhão e à Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Controle de Fiscalização do Senado. Cabe recurso
da decisão.
Clique aqui e leia esta matéria no site do TCU.
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