A operadora Tim Celular deverá pagar indenizações de R$ 25 mil, por
danos morais, e R$ 1.250,00, por danos materiais, além de juros e
correção monetária à Hidrossonda, de acordo com decisão tomada na
terça-feira, 9, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA). O órgão colegiado entendeu que a empresa telefônica interrompeu,
indevidamente, os serviços de oito aparelhos celulares da empresa, mas
reduziu o valor da indenização por danos morais, fixado inicialmente em
R$ 50 mil em primeira instância.
O julgamento decidiu sobre
apelações ajuizadas tanto pela Tim quanto pela Hidrossonda, ambas
inconformadas com a sentença de 1º grau. A operadora de telefonia
alegava ausência de prova de dano material e que o alvo da suspensão dos
serviços seria o pagamento atrasado de fatura de mês anterior ao
mencionado pela Hidrossonda. Já a empresa de perfuração de poços
sustentava a manutenção da decisão da 6ª Vara Cível de São Luís, mas
pleiteava a inclusão de pagamento, por parte da Tim, de R$ 35 mil,
referentes à soma de multa diária estipulada pelo juiz, durante os 35
dias em que o serviço ficou interrompido.
Os desembargadores
Anildes Cruz (relatora), Cleones Cunha (revisor) e Jaime Araújo negaram
provimento ao recurso da Hidrossonda, por entender que a questão da
multa se resolverá quando da execução da sentença, e deram provimento
parcial à apelação da Tim, mas apenas para reduzir o valor da multa, por
considerá-lo acima do razoável. Em apreciação preliminar, Cleones Cunha
havia votado pelo não conhecimento da apelação da Tim, pelo fato de a
operadora não ter ratificado seu recurso depois que o juiz de base
julgou embargos de declaração da Hidrossonda, modificando em parte
decisão anterior. O revisor foi vencido e, no mérito, votou pela redução
da indenização por danos morais e manutenção da outra, por danos
materiais.
DOMINGO – A disputa judicial teve início em 2007,
quando a Hidrossonda assinou contrato de prestação de serviços com a Tim
em plano corporativo. Foram fornecidos dez aparelhos celulares à
empresa de perfuração de poços. A Hidrossonda alega que oito dos dez
aparelhos tiveram seus sinais interrompidos no dia 25 de novembro de
2007, um domingo, que era também a data de vencimento de uma fatura de
R$ 5.168,32. A empresa sustentou que a conta foi normalmente paga na
segunda-feira (26), e que a Tim não poderia ter bloqueado os aparelhos
no dia anterior. Alega que, em razão da suspensão, deixou de prestar
atendimento a uma empresa cliente e teve que pagar multa de R$ 1.250,00.
A decisão da 6ª Vara Cível determinou à Tim a normalização do
fornecimento do serviço no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária
de R$ 1 mil. A operadora foi condenada a pagar indenização por danos
morais, materiais, juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A relatora Anildes Cruz afirmou que a operadora não comprovou nos autos
a inadimplência da Hidrossonda e, mesmo que a parcela anterior, de
outubro de 2007, estivesse em atraso, a empresa fez o pagamento em 21 de
novembro, o que desautorizaria o corte posterior, em 25 de novembro.
Acrescentou que, além de interromper os serviços, fez com que a imagem
da cliente ficasse maculada perante seus consumidores.
(Da Ascom / TJ-MA)
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