quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Decretada prisão do ex-deputado Paulo Marinho


O juiz Paulo Afonso Vieira Gomes (3ª Vara da Comarca de Caxias) determinou a expedição de Mandado de Prisão em desfavor do ex-deputado Paulo Marinho(foto).
A decisão do juiz está fundamentada no Art. 733, 1º, do Código de Processo Civil (CPC):
Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
De acordo com a decisão prolatada nos autos da Ação de Alimentos, o mandado foi expedido na última segunda-feira (21.11).
Confira o mandato de prisão

Mandado de Prisão contra Paulo Marinho (Foto Divulgação)
Fonte: Blog do Ricardo Marques

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