quinta-feira, 29 de março de 2012

Juiza da 2ª Vara Cível de Timon defere pedido de liminar em favor de Edivar Ribeiro


A juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Susi Ponte de Almeida, deferiu a Ação Cautelar Inominada com pedido de Liminar ajuizada por Edivar de Jesus Ribeiro, através dos advogados Silvino Antônio Rocha Silva e Fábio Desidério Ribeiro, determinando liminarmente a imediata retirada da internet, em especial dos sites e blogs requeridos, das matérias publicadas supostamente ofensivas à honra e intimidade.

Confira na íntegra o teor da liminar deferida pela juiza Susi Ponte de Almeida:

Página 01 da liminar
Página 02 da liminar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidades de seus autores.