TIMON - A prefeita Socorro Waquim (foto), de Timon, foi denunciada sob a suposta acusação de ter autorizado descontar, indevidamente, R$ 5,00 nos contracheques de servidores públicos do município, no mês de abril de 2008. Segundo a denúncia, os servidores foram informados por meio de ofício do secretário municipal de Administração somente depois de efetivados os descontos.
O objetivo seria saldar uma dívida de R$ 132 mil com o conserto do caminhão e indenização de carga transportada pelo padre José Carlos, da Paróquia São José, que morreu vítima do acidente com o veículo. O valor arrecadado teria sido descontado de 1.658 servidores, totalizando R$ 8.290,00. A prefeitura informou que o dinheiro foi devolvido, atendendo a recomendação do próprio Ministério Público, e que somente havia sido descontado dos servidores que consentiram expressamente com a contribuição solidária.
Na época, segundo apurou o Blog Ademar Sousa, o desconto considerado indevido foi autorizado pelo secretário Municipal de Administração, Magno Pires, que tem “carta branca” para tomar qualquer medida administrativa no âmbito do governo municipal de Timon. É tido como homem forte e poderoso junto ao clã Waquim.
Os desembargadores José Luiz de Almeida (relator), Raimundo Nonato de Souza e Bernardo Rodrigues votaram pelo recebimento da denúncia.
RAPOSA – O prefeito de Raposa, Onacy Carneiro, reeleito em 2008, foi denunciado por suposta contratação de obras sem licitação no ano de 2005, quando também exercia o cargo no município. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) julgou irregular a prestação de contas daquele ano. A denúncia do MPE alega que o prefeito optou por contratar de forma direta, sem critérios objetivos.
A defesa do prefeito sustentou ausência de justa causa e de dolo por parte do gestor. Argumentou não ter ficado comprovado ato de improbidade administrativa, e sim equívocos circunstanciais por parte das comissões de licitação.
O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) disse que a própria defesa não contestou os fatos e a denúncia, apenas arguiu a ausência de dolo. A denúncia foi recebida por unanimidade de votos.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Também da relatoria do desembargador Bernardo Rodrigues e por votação unânime foi recebida a denúncia contra o prefeito Vanderlúcio Ribeiro, de São Pedro da Água Branca, por suposta contratação de modo indevido e descumprimento de ordem judicial.
A denúncia narra que o prefeito teria decretado a suspensão de convocação de 235 servidores aprovados em concurso público em 2007. Vários demitidos ingressaram com ação de reintegração na Justiça. O Ministério Público alega que, mesmo notificado, o prefeito deixou de cumprir a ordem judicial e ainda contratou outros servidores.
A defesa disse que o concurso, realizado pelo prefeito anterior, continha falhas, inclusive com aprovação de parentes do ex-gestor. Alegou que as contratações de novos servidores foram por tempo determinado e que todos os concursados demitidos foram reintegrados.
Bernardo Rodrigues optou pelo recebimento da denúncia para que o processo seja instaurado e possa acabar com as dúvidas. Raimundo Nonato de Souza concordou que é preciso esclarecer os fatos. José Luiz de Almeida acrescentou que, só com a instrução, é que todos saberão, efetivamente, o que aconteceu.
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Mais uma denúncia recebida por unanimidade foi contra o prefeito Wellington Pinto, de Vila Nova dos Martírios. Ele é acusado pelo MPE de falsidade ideológica por ter, em tese, apresentado as contas do exercício financeiro de 2009 ao TCE em forma e conteúdo diferentes do disponibilizado à Câmara de Vereadores.
A defesa do prefeito disse que não ficou comprovado dolo e disse que o gestor estava interessado em esclarecer os fatos e descobrir os supostos responsáveis por possíveis negligências e imperícias. O relator da denúncia foi o desembargador José Luiz Almeida.
ÁGUA DOCE DO MARANHÃO – O prefeito José Eliomar Dias, de Água Doce do Maranhão, foi denunciado pelo MPE por não ter apresentado as contas do exercício financeiro de 2009 ao TCE dentro do prazo estipulado.
O prefeito argumentou que prestou as contas, com atraso, no início de maio de 2010 e que pagou multa, sanando a irregularidade.
José Luiz Almeida (relator) ressaltou que o tipo penal diz que é crime deixar de apresentar as contas no prazo e lembrou que o pagamento de multa é feito com dinheiro público. Ele recebeu a denúncia, tendo sido acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza. Já o desembargador Bernardo Rodrigues rejeitou a denúncia, por entender que o problema foi sanado antes do oferecimento da denúncia. Ressaltou que o próprio TCE retirou o nome do prefeito da lista de inadimplentes, após a apresentação da prestação de contas.
(Com informações ASCOM/TJMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidades de seus autores.