terça-feira, 24 de setembro de 2013

Justiça interdita Delegacia do Adolescente Infrator em Timon

Uma decisão da 4ª Vara em Timon expedida nesta terça-feira (24) determina a interdição da Delegacia do Menor Infrator – DAI. A decisão, assinada pelo juiz Simeão Pereira e Silva, versa que a delegacia, destinada a adolescentes infratores, apreendidos em flagrante no cometimento de ato infracional ou que tenham, contra si, mandado de apreensão provisória, não tem a menor condição física para abrigar os menores, colocando em risco a saúde, também, de policiais e comunidade.
Cela da DAI em Timon
Na ação de interdição, proposta pelo Ministério Público, consta que o prédio não passa segurança para os adolescentes apreendidos, e não possui boas condições de estrutura e higiene, faltando até mesmo áreas de iluminação e ventilação. Na decisão, o juiz destaca que, após a realização de inspeção judicial, os problemas citados foram confirmados “in loco”, revelando uma situação “assustadora” no interior da DAI.

“(...) Três celas em situação deplorável, completamente sem ventilação, sem iluminação e um banheiro totalmente depredado, sem mínima condição de uso. Insalubridade vista a olho nu. Assemelha-se a uma masmora, sem trocadilho. Lugar que lembra as velhas carceragens de antanho, lúgubre e sombrio (...) afeta a própria dignidade humana (...)”, destaca o juiz no documento.

Na elaboração da decisão, o magistrado baseou-se, além da inspeção e do relatório do Ministério Público, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o SINASE.

Ao determinar a interdição da Delegacia do Adolescente Infrator, o juiz destaca que essa interdição perdurará até que o Estado proceda a uma reforma das instalações físicas da unidade.

(Com informações do TJMA)

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