O advogado Márcio Beckmann protocolou na tarde desta
quarta-feira (02), na Justiça Estadual do Maranhão, duas ações indenizatórias
distintas contra a AMBEV Filial Teresina (PI), sediada na Avenida Henry Wall de
Carvalho, 7220, no Pólo Industrial do Bairro Saci, sendo a primeira delas
baseada em denúncia feita pelos consumidores que ingeriram cervejas Brahma com
inseto (barata) dentro da embalagem de vidro misturada ao liquido, causando
sérios transtornos e danos à saúde e à moral dos consumidores que assistiam
pela televisão ao jogo final da Copa das Confederações 2013, entre Brasil
3 x 0 Espanha, no dia 30 de junho deste
ano, em determinado bar localizado na
cidade de Timon, na Região dos Cocais
maranhenses.
Advogado Márcio Beckmann |
Segundo Márcio Beckmann, os consumidores alegam que
depois de terem ingerido dois litros de cervejas perceberam problemas
desagradáveis no sabor e na cor do liquido. Porém, eles chamaram a atenção da
dona do bar para dar explicações sobre a qualidade da cerveja Brahma servida
naquele momento e conseguiram perceber a presença de um objeto escuro no
liquido da garrafa e, ao iluminarem com a lanterna de celular tiveram uma
desagradável surpresa, pois tinha uma barata. Diante da confirmação da
constatação do inseto, todos os consumidores requerentes sofreram náuseas e
crises de vômitos. A terceira cerveja
não foi consumida para servir de provas contundentes na ação indenizatória
movida contra a AMBEV Filial Teresina. Mas, os litros com cerveja foram
fornecidos pelo distribuidor autorizado da AMBEV em Timon.
Barata é encontrada dentro da cerveja |
Ainda na ação protocolizada hoje e distribuída na 1ª Vara Cível de Timon caberá ao juiz titular decidir sobre o pedido de suspensão dos produtos comercializados pela AMBEV, em Timon. Atualmente, muitas outras empresas estão sendo denunciadas pelas constatações de ratos, insetos e outros corpos estranhos.
Márcio Beckmann sustenta que “esta ação tem que ser
vista a luz do Direito do Consumidor, tendo em vista que os requerentes
consumiram cervejas como destinatários finais.” Para ele, está cristalino que a
requerida cometeu abusos, além de ter ferido o princípio da responsabilidade
sanitária e, desta forma, os autores terão direito a serem indenizados com base
nos fundamentos jurídicos. Neste caso,
na mesma ação está sendo solicitada por meio de prova pericial junto ao
ICRIM/Timon, a realização de pericia objetivando confirmar a presença da barata
dentro do litro de cerveja e que a tampa não foi violada. Por exemplo, o artigo
2º do Código do Consumidor determina que “o consumidor e toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final
precisa amparado pela lei”. Com isso, os
representantes da AMBEV serão acionados pela justiça a fim de que possam
prestar os esclarecimentos necessários.
O advogado Márcio Beckmann disse que ao Blog Leste em Off que nesta ação indenizatória não serão cobrados honorários para os
requerentes que foram prejudicados.
“Este fato envolvendo a AMBEV Filial Teresina se concretiza com um grave
problema de Segurança Alimentar e Nutricional, cabendo à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), uma rigorosa fiscalização e punição para a
empresa ora denunciada pelo descaso da falta de higiene e de responsabilidade
com os consumidores de seus produtos”, protesta ele.
A OUTRA AÇÃO
Márcio Beckmann relatou ainda que a outra ação indenizatória
está sendo movida pela dona do bar que se sentiu prejudicada com o episódio
negativo para a reputação do seu estabelecimento comercial. No ano passado aconteceu à mesma coisa, ela
devolveu para a AMBEV 12 grades de cervejas Brahma com as presenças de insetos
e corpos estranhos dentro das garrafas. Só que os representantes nunca
apresentaram os resultados das pesquisas e ela não requereu documentos
comprobatórios da existência das denúncias
em relação ao caso.
“É preciso que haja justiça e a AMBEV seja punida com
o rigor da lei. Afinal de contas, o município de Timon é, sem dúvida, um grande
consumidor dos produtos vendidos pela AMBEV, principalmente a cerveja Brahma”,
finaliza o advogado Márcio Beckmann.
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