terça-feira, 1 de outubro de 2013

TRE do Maranhão decide pela manutenção do mandato do vereador Tuá, em Timon

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE, do Maranhão, julgou improcedente nesta tarde de terça-feira, dia 1º de outubro, a Ação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária movida pela suplente de vereador Professora Isabel Cristina Alves (PMDB), contra o vereador Luis Firmino de Sousa Neto – Tuá, que permanecerá exercendo o seu mandato sem nenhum problema de ordem judicial.
Luciano Leitoa abonando a ficha de filiação do vereador 
Tuá ao PSB e a suplente de vereador Professora Isabel
A decisão favorável à manutenção do vereador Tuá no exercício do mandato foi dada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho com base também no parecer do Procurador Regional Eleitoral junto ao TRE (MA), Régis Richael Primo da Silva.  No entanto, ele considerou legitima as considerações apresentadas pelo advogado de defesa Einstein Sepúlveda, que usou a tribuna para argumentar juridicamente alegando que não há irregularidades em relação ao mandato do vereador Tuá.  Neste caso, a ação movida contra o vereador Tuá  foi dada entrada no TRE/MA pelo advogado Diego Barradas, filho da suplente de vereador Professora Isabel Cristina Alves. Barradas questionou a saída do vereador Tuá do PMN  para o PSB. Para ele, houve infidelidade partidária. 

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