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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Consumidor denuncia que encontrou barata dentro de litro de cerveja Brahma em Timon

O advogado Márcio Beckmann protocolou na tarde desta quarta-feira (02), na Justiça Estadual do Maranhão, duas ações indenizatórias distintas contra a AMBEV Filial Teresina (PI), sediada na Avenida Henry Wall de Carvalho, 7220, no Pólo Industrial do Bairro Saci, sendo a primeira delas baseada em denúncia feita pelos consumidores que ingeriram cervejas Brahma com inseto (barata) dentro da embalagem de vidro misturada ao liquido, causando sérios transtornos e danos à saúde e à moral dos consumidores que assistiam pela televisão ao jogo final da Copa das Confederações 2013, entre Brasil 3  x 0 Espanha, no dia 30 de junho deste ano,  em determinado bar localizado na cidade de Timon, na  Região dos Cocais maranhenses.
Advogado Márcio Beckmann
Segundo Márcio Beckmann, os consumidores alegam que depois de terem ingerido dois litros de cervejas perceberam problemas desagradáveis no sabor e na cor do liquido. Porém, eles chamaram a atenção da dona do bar para dar explicações sobre a qualidade da cerveja Brahma servida naquele momento e conseguiram perceber a presença de um objeto escuro no liquido da garrafa e, ao iluminarem com a lanterna de celular tiveram uma desagradável surpresa, pois tinha uma barata. Diante da confirmação da constatação do inseto, todos os consumidores requerentes sofreram náuseas e crises de vômitos.  A terceira cerveja não foi consumida para servir de provas contundentes na ação indenizatória movida contra a AMBEV Filial Teresina. Mas, os litros com cerveja foram fornecidos pelo distribuidor autorizado da AMBEV em Timon.
Barata é encontrada dentro da cerveja
Ainda na ação protocolizada hoje e distribuída na 1ª Vara Cível de Timon caberá ao juiz titular decidir sobre o pedido de suspensão dos produtos comercializados pela AMBEV, em Timon. Atualmente, muitas outras empresas estão sendo denunciadas pelas constatações de ratos, insetos e outros corpos estranhos.

Márcio Beckmann sustenta que “esta ação tem que ser vista a luz do Direito do Consumidor, tendo em vista que os requerentes consumiram cervejas como destinatários finais.” Para ele, está cristalino que a requerida cometeu abusos, além de ter ferido o princípio da responsabilidade sanitária e, desta forma, os autores terão direito a serem indenizados com base nos fundamentos jurídicos.  Neste caso, na mesma ação está sendo solicitada por meio de prova pericial junto ao ICRIM/Timon, a realização de pericia objetivando confirmar a presença da barata dentro do litro de cerveja e que a tampa não foi violada. Por exemplo, o artigo 2º do Código do Consumidor determina que “o consumidor e toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final precisa amparado pela lei”.  Com isso, os representantes da AMBEV serão acionados pela justiça a fim de que possam prestar os esclarecimentos necessários.
O advogado Márcio Beckmann disse que ao Blog Leste em Off que nesta ação indenizatória não serão cobrados honorários para os requerentes que foram prejudicados.  “Este fato envolvendo a AMBEV Filial Teresina se concretiza com um grave problema de Segurança Alimentar e Nutricional, cabendo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma rigorosa fiscalização e punição para a empresa ora denunciada pelo descaso da falta de higiene e de responsabilidade com os consumidores de seus produtos”, protesta ele.

A OUTRA AÇÃO

Márcio Beckmann relatou ainda que a outra ação indenizatória está sendo movida pela dona do bar que se sentiu prejudicada com o episódio negativo para a reputação do seu estabelecimento comercial.  No ano passado aconteceu à mesma coisa, ela devolveu para a AMBEV 12 grades de cervejas Brahma com as presenças de insetos e corpos estranhos dentro das garrafas. Só que os representantes nunca apresentaram os resultados das pesquisas e ela não requereu documentos comprobatórios  da existência  das denúncias  em relação ao caso.
“É preciso que haja justiça e a AMBEV seja punida com o rigor da lei. Afinal de contas, o município de Timon é, sem dúvida, um grande consumidor dos produtos vendidos pela AMBEV, principalmente a cerveja Brahma”, finaliza o advogado Márcio Beckmann.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

TRE do Maranhão decide pela manutenção do mandato do vereador Tuá, em Timon

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE, do Maranhão, julgou improcedente nesta tarde de terça-feira, dia 1º de outubro, a Ação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária movida pela suplente de vereador Professora Isabel Cristina Alves (PMDB), contra o vereador Luis Firmino de Sousa Neto – Tuá, que permanecerá exercendo o seu mandato sem nenhum problema de ordem judicial.
Luciano Leitoa abonando a ficha de filiação do vereador 
Tuá ao PSB e a suplente de vereador Professora Isabel
A decisão favorável à manutenção do vereador Tuá no exercício do mandato foi dada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho com base também no parecer do Procurador Regional Eleitoral junto ao TRE (MA), Régis Richael Primo da Silva.  No entanto, ele considerou legitima as considerações apresentadas pelo advogado de defesa Einstein Sepúlveda, que usou a tribuna para argumentar juridicamente alegando que não há irregularidades em relação ao mandato do vereador Tuá.  Neste caso, a ação movida contra o vereador Tuá  foi dada entrada no TRE/MA pelo advogado Diego Barradas, filho da suplente de vereador Professora Isabel Cristina Alves. Barradas questionou a saída do vereador Tuá do PMN  para o PSB. Para ele, houve infidelidade partidária. 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Justiça interdita Delegacia do Adolescente Infrator em Timon

Uma decisão da 4ª Vara em Timon expedida nesta terça-feira (24) determina a interdição da Delegacia do Menor Infrator – DAI. A decisão, assinada pelo juiz Simeão Pereira e Silva, versa que a delegacia, destinada a adolescentes infratores, apreendidos em flagrante no cometimento de ato infracional ou que tenham, contra si, mandado de apreensão provisória, não tem a menor condição física para abrigar os menores, colocando em risco a saúde, também, de policiais e comunidade.
Cela da DAI em Timon
Na ação de interdição, proposta pelo Ministério Público, consta que o prédio não passa segurança para os adolescentes apreendidos, e não possui boas condições de estrutura e higiene, faltando até mesmo áreas de iluminação e ventilação. Na decisão, o juiz destaca que, após a realização de inspeção judicial, os problemas citados foram confirmados “in loco”, revelando uma situação “assustadora” no interior da DAI.

“(...) Três celas em situação deplorável, completamente sem ventilação, sem iluminação e um banheiro totalmente depredado, sem mínima condição de uso. Insalubridade vista a olho nu. Assemelha-se a uma masmora, sem trocadilho. Lugar que lembra as velhas carceragens de antanho, lúgubre e sombrio (...) afeta a própria dignidade humana (...)”, destaca o juiz no documento.

Na elaboração da decisão, o magistrado baseou-se, além da inspeção e do relatório do Ministério Público, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o SINASE.

Ao determinar a interdição da Delegacia do Adolescente Infrator, o juiz destaca que essa interdição perdurará até que o Estado proceda a uma reforma das instalações físicas da unidade.

(Com informações do TJMA)